IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1297 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.394/2.022.

06 DE JANEIRO DE 2.022.

OBJETO: Dispõe sobre regulamentação para uso de maquinários do município em serviços a particulares e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM, no Art.42, Inciso VIII;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso de bens do município por particulares;

CONSIDERANDO que o município de Américo de Campos é constituído por pequenos proprietários que vivem exclusivamente com a receita modesta produzida em propriedades rurais;

CONSIDERANDO que tais proprietários não possuem recursos financeiros suficientes para adquirirem equipamentos ou máquinas agrícolas eficientes para o preparo e cultivo do solo;

CONSIDERANDO que o município tem interesse em aumentar sua produção e consequentemente incrementar a alíquota do ICMS. – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, por isso através da Lei Municipal nº.1.475, do dia 25 de Outubro de 2.005, concede ao Executivo Municipal, o poder em autorizar o uso de maquinários do Município em Serviços a Particulares como incentivo aos proprietários rurais do município, bem como, evitar a degradação do solo:

CONSIDERANDO ainda, o que preleciona o Art. 63 da Lei Orgânica do Município de Américo de Campos;

DECRETA:

Art. 1º. Os serviços executados com maquinários para prestação de serviços a particulares dentro do município serão executados nos termos da Lei Municipal nº. 1.475, em dias e horários que não atrapalhem os serviços essenciais do município e serão cobradas TARIFAS para cobrir custas e despesas, conforme tabela abaixo, estipulada por hora, de acordo com a natureza do serviço e do equipamento utilizado, para o exercício atual, podendo ser reajustado de acordo com os aumentos do petróleo, nos índices autorizados pelo Conselho Nacional do Petróleo:

Parágrafo Único - Os recursos arrecadados pelos serviços prestados serão depositados na conta movimento do Município.

I. Hora Trabalhada da Motoniveladora – R$ 120,00 (cento e vinte reais);

II. Hora Trabalhada da Pá Carregadeira – R$ 120,00 (cento e vinte reais);

III. Hora Trabalhada Retroescavadeira – R$ 120,00 (cento e vinte reais);

IV. Hora Trabalhada Trator – R$ 120,00 (cento e vinte reais);

V. Hora Trabalhada Semeadora – R$ 15,00 (quinze reais);

VI. Hora Trabalhada Pulverizador – R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos);

VII. Hora Trabalhada Arado/Tombador de Disco – R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos);

VIII. Hora Trabalhada Distribuidor de Calcário e Adubo – R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos);

IX. Hora Trabalhada Terraceador – R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos);

X. Hora Trabalhada Sulcador – ISENTO;

XI. Transporte de terra – Caminhão pequeno – R$ 60,00 (sessenta reais);

XII. Transporte de terra – Caminhão grande – R$ 90,00 (noventa reais);

XIII. Km. Rodado por veículo tipo Caminhão – R$ 3,00 (três reais) o km.

Art. 2º. Os serviços a serem executados serão previamente agendados com o Responsável do Setor no Almoxarifado.

Art. 3º. O pagamento das horas de serviços ou Km rodados serão efetuados através de guias próprias e recolhidos aos cofres público da Prefeitura, no ato da contratação do serviço, ou, se efetuado em casos emergenciais, no primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo Único – Não serão atendidos proprietários devedores com o Erário Público.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigência na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2.022.

Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº. 3.230, de 29 de Janeiro de 2.021.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

06 de Janeiro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Chefe do Departamento de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.