IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1297 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.394/2.022.
06 DE JANEIRO DE 2.022.
OBJETO: Dispõe sobre regulamentação para uso de maquinários do município em serviços a particulares e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM, no Art.42, Inciso VIII;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso de bens do município por particulares;
CONSIDERANDO que o município de Américo de Campos é constituído por pequenos proprietários que vivem exclusivamente com a receita modesta produzida em propriedades rurais;
CONSIDERANDO que tais proprietários não possuem recursos financeiros suficientes para adquirirem equipamentos ou máquinas agrícolas eficientes para o preparo e cultivo do solo;
CONSIDERANDO que o município tem interesse em aumentar sua produção e consequentemente incrementar a alíquota do ICMS. – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, por isso através da Lei Municipal nº.1.475, do dia 25 de Outubro de 2.005, concede ao Executivo Municipal, o poder em autorizar o uso de maquinários do Município em Serviços a Particulares como incentivo aos proprietários rurais do município, bem como, evitar a degradação do solo:
CONSIDERANDO ainda, o que preleciona o Art. 63 da Lei Orgânica do Município de Américo de Campos;
DECRETA:
Art. 1º. Os serviços executados com maquinários para prestação de serviços a particulares dentro do município serão executados nos termos da Lei Municipal nº. 1.475, em dias e horários que não atrapalhem os serviços essenciais do município e serão cobradas TARIFAS para cobrir custas e despesas, conforme tabela abaixo, estipulada por hora, de acordo com a natureza do serviço e do equipamento utilizado, para o exercício atual, podendo ser reajustado de acordo com os aumentos do petróleo, nos índices autorizados pelo Conselho Nacional do Petróleo:
Parágrafo Único - Os recursos arrecadados pelos serviços prestados serão depositados na conta movimento do Município.
I. Hora Trabalhada da Motoniveladora – R$ 120,00 (cento e vinte reais);
II. Hora Trabalhada da Pá Carregadeira – R$ 120,00 (cento e vinte reais);
III. Hora Trabalhada Retroescavadeira – R$ 120,00 (cento e vinte reais);
IV. Hora Trabalhada Trator – R$ 120,00 (cento e vinte reais);
V. Hora Trabalhada Semeadora – R$ 15,00 (quinze reais);
VI. Hora Trabalhada Pulverizador – R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos);
VII. Hora Trabalhada Arado/Tombador de Disco – R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos);
VIII. Hora Trabalhada Distribuidor de Calcário e Adubo – R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos);
IX. Hora Trabalhada Terraceador – R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos);
X. Hora Trabalhada Sulcador – ISENTO;
XI. Transporte de terra – Caminhão pequeno – R$ 60,00 (sessenta reais);
XII. Transporte de terra – Caminhão grande – R$ 90,00 (noventa reais);
XIII. Km. Rodado por veículo tipo Caminhão – R$ 3,00 (três reais) o km.
Art. 2º. Os serviços a serem executados serão previamente agendados com o Responsável do Setor no Almoxarifado.
Art. 3º. O pagamento das horas de serviços ou Km rodados serão efetuados através de guias próprias e recolhidos aos cofres público da Prefeitura, no ato da contratação do serviço, ou, se efetuado em casos emergenciais, no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Único – Não serão atendidos proprietários devedores com o Erário Público.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigência na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2.022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº. 3.230, de 29 de Janeiro de 2.021.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
06 de Janeiro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Chefe do Departamento de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.