IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1125 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.642 DE 06 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão da Sindicância Investigativa nº 04/2021, instaurada pela Portaria Nº 4.627 de 01 de Dezembro de 2021.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO nº 028/2021, expedido em 30/12/2021 pelo Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, referente à Sindicância Investigativa nº 04/2021, instaurada pela Portaria Nº 4.627 de 01 de Dezembro de 2021, o qual requer a prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos deste procedimento de Sindicância Investigativa;

CONSIDERANDO a necessidade de adequada apuração dos fatos que são objeto deste procedimento de Sindicância;

CONSIDERANDO o disposto no art. 145, parágrafo único da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias, para conclusão da Sindicância Investigativa nº 04/2021, instaurada pela Portaria Nº 4.627 de 01 de Dezembro de 2021.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de dezembro de 2.021.

Prefeitura Municipal de Getulina, 06 de janeiro de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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