
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1125 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.642 DE 06 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão da Sindicância Investigativa nº 04/2021, instaurada pela Portaria Nº 4.627 de 01 de Dezembro de 2021.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO nº 028/2021, expedido em 30/12/2021 pelo Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, referente à Sindicância Investigativa nº 04/2021, instaurada pela Portaria Nº 4.627 de 01 de Dezembro de 2021, o qual requer a prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos deste procedimento de Sindicância Investigativa;
CONSIDERANDO a necessidade de adequada apuração dos fatos que são objeto deste procedimento de Sindicância;
CONSIDERANDO o disposto no art. 145, parágrafo único da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a prorrogação pelo prazo de 30 (trinta) dias, para conclusão da Sindicância Investigativa nº 04/2021, instaurada pela Portaria Nº 4.627 de 01 de Dezembro de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de dezembro de 2.021.
Prefeitura Municipal de Getulina, 06 de janeiro de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
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