IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 06 de janeiro de 2022 | Edição nº 549B | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.683, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
ESTABELECE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE CARDOSO, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS - COVID19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas por lei, visando estabelecer ordenamento e regularidade nas ações preventivas e corretivas frente à PANDEMIA, e,
CONSIDERANDO que ainda permanece a existência de uma PANDEMIA a nível mundial em razão da disseminação do CORONAVÍRUS;
CONSIDERANDO o surgimento de novas variantes da Covid-19, exigindo assim a continuidade de ações municipais para conter a pandemia;
CONSIDERANDO aumento de novos casos de Covid-19 neste município, além do crescimento da procura por atendimento de pacientes com sintomas de gripe nas Unidades de Saúde nos últimos dias;
CONSIDERANDO, portanto, que ainda subsiste a necessidade de adoção e/ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos;
CONSIDERANDO o impacto econômico e financeiro que poderão advir em face das medidas de isolamento social, bem como todas aquelas que poderão influenciar na arrecadação municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de prioridades para manutenção da lei e da ordem, bem como a preservação da integralidade dos cidadãos em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO o Artigo 65 da LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101/2000,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica estabelecido no Município de Cardoso o Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus – COVID19.
Artigo 2º - A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, será comunicada a respeito do disposto no Artigo 1º, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022, revogados as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvêa Filho”, 06 de janeiro de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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