IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 06 de janeiro de 2022 | Edição nº 1121 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.413 – DE 3 DE JANEIRO DE 2022

Fixa os valores dos Preços Públicos para a Utilização e Ocupação de próprios públicos do Município de Indiaporã e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e etc....,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores dos Preços Públicos para a utilização e ocupação dos próprios públicos municipais;

D E C R E T A:

Art. 1º O Preço Público para utilização e ocupação no todo ou parcialmente dos seguintes próprios públicos municipais:

I- Recinto de Exposições João Scatolin de Indiaporã no valor R$ 200,00 (Duzentos reais) por dia;

II- Centro Comunitário de Indiaporã no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia;

III- Centro de Convivência dos Idosos no valor de R$ 100,00 (cento reais) por dia;

§ 1º O recolhimento do preço público não desobriga o permissionário a obtenção do necessário Alvará para a realização do evento nos termos da legislação em vigor.

§ 2º No caso de locação por mais de três dias, haverá a cobrança proporcional do uso de energia elétrica e água.

§ 3º Os próprios bens públicos municipais, devem ser devolvidos em perfeita ordem e limpeza, com vistoria posterior realizada por este município.

Art. 2º Poderão ser dispensados do recolhimento dos preços relacionados no anexo deste decreto, mediante processo administrativo devidamente justificado e motivado o interesse público, ouvida a Procuradoria Geral do Município, os seguintes órgãos e entidades:

I - órgãos da Administração Pública Direta e Autarquias, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União;

II - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, para a realização de evento de assistência social, educacional ou esportivo.

Art. 3º A utilização e ocupação das referidas áreas ficarão condicionadas ao prévio recolhimento do Preço Público no Setor competente do Paço Municipal;

Art. 4º Fica expressamente proibida ao permissionário a execução de obras, construções e benfeitorias no local, sem a devida autorização do Poder Executivo.

Art. 5º O evento de que trata o presente decreto é de inteira responsabilidade do permissionário, respondendo este por todas as despesas com a organização do mesmo, por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros, bem como pelo pagamento da energia elétrica utilizada no recinto nas datas de realização do evento, pagamento do ECAD (se for o caso) e por todas e quaisquer custas ou documentações necessárias junto aos órgãos fiscalizadores ou por eles exigidas para o regular andamento do evento.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 3 de janeiro de 2021.

– ADERITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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