IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1125 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 4645, 06 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização do Programa Bolsa Família.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Programa Bolsa Família foi criado pelo Governo Federal através da Lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004 e que tem por finalidade formulare integrar políticaspúblicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família.

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização do Programa Bolsa Família.

Art. 2º. Cabe a Comissão do Programa Bolsa Família:

I – Identificar no âmbito do Município, famílias em situação de pobreza e extrema pobreza,

II – Acompanhar o cumprimento das condicionalidades do Programa,

III – Elaborar e/ou propor políticas públicas de combate à miséria e a fome em âmbito Municipal;

IV –Estimular a participação da comunidade no controle e execução do Programa Bolsa Família;

V –Promover a articulação com as demais esferas de governo e com a sociedade civil organizada, a fim de propor melhorias e aperfeiçoamento ao Programa.

Art. 3º. A Comissão será formada pelos seguintes membros:

Presidente: Edinedi Costa Cavalcante – Assistente Social e Gestora do Programa Bolsa Família do Município


1º Membro: Denise de Souza Albuquerque – Assistente Social Departamento de Saúde

2º Membro: Ana Claudia Felippe Valenciano – Operadora do Programa Cadunico e Bolsa Família

3º Membro: Ana Ligia Iwakami– Chefe de Gabinete

4º Membro: Nayla Maria Marangão Miotello Mantovanini

5º Membro: Regiane Valéria Zambon

6º Membro: Gabriel Augusto Sanches Oliveira

Art. 4º. Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 2º dessa Portaria farão jus mensalmente a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de2012.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária em especial a portaria n° 4527/2021.

Getulina, 06 de janeiro de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

Ana Ligia Iwakami

Chefe de Gabinete


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