
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1125 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 4645, 06 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente de Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização do Programa Bolsa Família.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Programa Bolsa Família foi criado pelo Governo Federal através da Lei nº 10.836 de 09 de janeiro de 2004 e que tem por finalidade formulare integrar políticaspúblicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família.
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão de Acompanhamento, Avaliação e Fiscalização do Programa Bolsa Família.
Art. 2º. Cabe a Comissão do Programa Bolsa Família:
I – Identificar no âmbito do Município, famílias em situação de pobreza e extrema pobreza,
II – Acompanhar o cumprimento das condicionalidades do Programa,
III – Elaborar e/ou propor políticas públicas de combate à miséria e a fome em âmbito Municipal;
IV –Estimular a participação da comunidade no controle e execução do Programa Bolsa Família;
V –Promover a articulação com as demais esferas de governo e com a sociedade civil organizada, a fim de propor melhorias e aperfeiçoamento ao Programa.
Art. 3º. A Comissão será formada pelos seguintes membros:
Presidente: Edinedi Costa Cavalcante – Assistente Social e Gestora do Programa Bolsa Família do Município
1º Membro: Denise de Souza Albuquerque – Assistente Social Departamento de Saúde
2º Membro: Ana Claudia Felippe Valenciano – Operadora do Programa Cadunico e Bolsa Família
3º Membro: Ana Ligia Iwakami– Chefe de Gabinete
4º Membro: Nayla Maria Marangão Miotello Mantovanini
5º Membro: Regiane Valéria Zambon
6º Membro: Gabriel Augusto Sanches Oliveira
Art. 4º. Os membros da Comissão Municipal de que trata o art. 2º dessa Portaria farão jus mensalmente a gratificação de que trata a Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de2012.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária em especial a portaria n° 4527/2021.
Getulina, 06 de janeiro de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Ana Ligia Iwakami
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
