
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1125A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.155, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.634 de 30 de junho de 2020.
DECRETA:
Artigo 1º.- Ficam transposicionados no orçamento vigente, a importância de R$ 19.814,00 (dezenove mil, oitocentos e quatorze reais).
ACRÉSCIMOS:
LOCAL: 02.02.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
39 | 04.122.0003.2010 – GESTÃO ADMINISTRATIVA | 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL | 0.01.00 MUNICIPAL | 7.161,00 |
48 | 04.122.0003.2012 – GESTÃO ADMINISTRATIVA | 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL | 0.01.00 MUNICIPAL | 943,00 |
81 | 04.122.0003.2007 – GESTÃO ADMINISTRATIVA | 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL | 0.01.00 MUNICIPAL | 910,00 |
LOCAL: 02.03.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
106 | 12.361.0009.2017 – ENSINO FUNDAMENTAL | 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL | 0.01.00 MUNICIPAL | 6.685,26 |
107 | 12.361.0009.2017 – ENSINO FUNDAMENTAL | 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 0.01.00 MUNICPAL | 2.414,74 |
LOCAL: 02.07. 00 - SAÚDE | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
234 | 10.301.0016.2024 – GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.02.00 ESTADUAL | 1.700,00 |
TOTAL | 19.814,00 |
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da dotação abaixo, conforme prevê o art. 7º da Lei Municipal nº 2.634 de 30 de junho de 2.020.
REDUÇÕES:
LOCAL: 02.02.00 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
42 | 04.122.0003.2010 – GESTÃO ADMINISTRATIVA | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | -5.700,00 |
43 | 04.122.0003.2010 – GESTÃO ADMINISTRATIVA | 3.3.90.35.00 – SERV. DE CONSULTORIA | 0.01.00 MUNICIPAL | -660,00 |
45 | 04.122.0003.2010 – GESTÃO ADMINISTRATIVA | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -2.654,00 |
LOCAL: 02.03.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
121 | 12.361.0009.2017 – ENSINO FUNDAMENTAL | 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA | 0.01.00 MUNICIPAL | -9.100,00 |
LOCAL: 02.07. 00 - SAÚDE | ||||
FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | CAT. ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO | VALOR |
224 | 10.301.0016.2024 – GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 0.01.00 MUNICIPAL | -1.700,00 |
TOTAL | 19.814,00 |
Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Getulina, 28 de dezembro de 2021
Antonio Carlos Maia Ferreira
Prefeito Municipal (assinado no original)
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
