IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1125A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.162, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.021

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE GETULINA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 2.653 de 08 de dezembro de 2020.

DECRETA:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 266.385,00 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais) às seguintes dotações:

LOCAL: 02.03.00 – DEPARTAMENTO DE ADM. E FINANÇAS

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

65

04.123.0003.2014 – MANUT. DOS SERV. FIANCEIROS

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. – P. JURÍDICA

0.01.00

MUNICIPAL

2.000,00

LOCAL: 02.03.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

FICHA

FICHA

FICHA

FICHA

FICHA

106

12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

47.276,00

107

12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.01.00

MUNICIPAL

28.500,00

125

12.361.0009.2017 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.49.00 – AUXÍLIO TRANSPORTE

0.01.00

MUNICIPAL

320,00

141

12.365.0008.2008 – MANUT. DA CRECHE

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

6.800,00

143

12.365.0008.2008 – MANUT. DA CRECHE

3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.01.00

MUNICIPAL

8.500,00

LOCAL: 02.06.00 – CULTURA

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

204

13.392.0014.2021 – MANUT. DA BIBLIOTECA

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

263,00

205

13.392.0014.2021 – MANUT. DA BIBLIOTECA

3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.01.00

MUNICIPAL

95,00

LOCAL: 02.07.00 – SAÚDE

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

221

10.301.0016.2024 – GESTÃO DE ADIANTAMENTO

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

29.500,00

225

10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.1.90.16.00 – OUTRAS DESP. VARIAVEIS –P. CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

15.100,00

229

10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.90.14.00 – DIÁRIAS

0.01.00

MUNICIPAL

3.800,00

245

10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.90.49.00 – AUXÍLIO TRANSPORTE

0.01.00

MUNICIPAL

708,00

259

10.301.0016.2047 – MANUT. DA ESTRAT. DA SAÚDE DA FAMÍLIA

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

310,00

277

10.304.20019.2039 - AÇÕES E MANUT. DA VIG. SANITÁRIA

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

1.900,00

278

10.304.20019.2039 - AÇÕES E MANUT. DA VIG. SANITÁRIA

3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.01.00

MUNICIPAL

552,00

279

10.304.20019.2039 - AÇÕES E MANUT. DA VIG. SANITÁRIA

3.1.90.16.00 – OUTRAS DESP. VARIAVEIS –P. CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

240,00

290

10.305.0019.2037 – EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

3.404,00

293

10.305.0019.2037 – EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS

3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.01.00

MUNICIPAL

504,00

295

10.305.0019.2037 – EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS

3.1.90.16.00 – OUTRAS DESP. VARIAVEIS –P. CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

800,00

LOCAL: 02.08.00 – DEP. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

303

17.512.0020.2034 – MANUT. DO SERV. DE

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – P. CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

9.300,00

LOCAL: 02.09.00 – DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

319

04.122.0007.2013 – MANUT. DA GARAGEM E OFICINA

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

1.808,00

320

04.122.0007.2013 – MANUT. DA GARAGEM E OFICINA

3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.01.00

MUNICIPAL

836,00

321

04.122.0007.2013 – MANUT. DA GARAGEM E OFICINA

3.1.90.16.00 – OUTRAS DESP. VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

664,00

327

15.452.0015.2028 – MANUT. DE RUAS E AVENIDAS

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

3.630,00

329

15.452.0015.2028 – MANUT. DE RUAS E AVENIDAS

3.1.90.16.00 – OUTRAS DESP. VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

507,00

340

15.452.0015.2029 – MANUT. DA LIMPEZA PUBLICA

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

6.583,00

341

15.452.0015.2029 – MANUT. DA LIMPEZA PUBLICA

3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.01.00

MUNICIPAL

2.152,00

346

15.452.0015.2032 – MANUT. DOS VELORIOS/CEMITÉRIOS

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

251,00

347

15.452.0015.2032 – MANUT. DOS VELORIOS/CEMITÉRIOS

3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.01.00

MUNICIPAL

73,00

348

15.452.0015.2029 – MANUT. DA LIMPEZA PÚBLICA

3.1.90.16.00 – OUTRAS DESP. VARIAVEIS –P. CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

580,00

352

15.452.0015.2033 – MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

144,00

359

26.782.0015.2031 – MANUT. DE RODOVIAS

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

7.014,00

LOCAL: 02.10.00 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FICHA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CAT. ECONÔMICA

FONTE DE RECURSO

VALOR

387

08.244.0013.2025 – MANUT. DO F.M.A.S

3.1.90.16.00 – OUTRAS DESP. VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

750,00

390

08.244.0013.2025 – MANUT. DO F.M.A.S

3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTIC. EM CONS. PÚBLICO

0.01.00

MUNICIPAL

80.000,00

408

08.244.0013.2057 – PSB - CRAS

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL

0.01.00

MUNICIPAL

302,00

410

08.244.0013.2057 – PSB - CRAS

3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0.01.00

MUNIIPAL

1217,00

TOTAL

266.385,00

ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º será proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior e do excesso de arrecadação e da anulação parcial das dotações abaixo, conforme prevê o inciso II do § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal (assinado no original)

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.