IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 606A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.316/2021

Dispõe sobre o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.540/1991;

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.091, de 30 de Dezembro de 2021 (Publicado no DOU em 31/12/2021), que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Regente Feijó passa a ser de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).

Art. 2º Fica o Departamento Pessoal autorizado a ajustar a remuneração dos cargos públicos que estiverem com seus valores inferiores ao fixado no art. 1º.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Regente Feijó, 6 de janeiro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Assessora de Planejamento Administrativo


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