
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 606A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.317/2021
Reajusta a Unidade Fiscal do Município - UFM, a Planta Genérica de Valores, os Preços Públicos e a Taxa de Licença para Execução de Obras e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica reajustada em 9,73% (nove vírgula setenta e três por cento) o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, passando a mesma para R$ 2,3325.
Parágrafo único. O percentual utilizado para correção da UFM corresponde à soma do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE) registrado no período de janeiro a dezembro de 2021, em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei Municipal nº 2.285/2005.
Art. 2º Para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a Planta Genérica de Valores do Município de Regente Feijó, passa a vigorar com os seguintes valores:
I - Terrenos Urbanos - Valor de Cálculo
SETOR | VALOR POR M² EM R$ |
1 | 67,6407 |
2 | 59,6988 |
3 | 39,6461 |
4 | 25,6488 |
5 | 22,3725 |
6 | 20,9830 |
7 | 4,1941 |
II - Prédios Urbanos
CATEGORIAS EM R$ | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 |
Residência de Alvenaria | 307,91 | 240,27 | 195,93 | 146,96 | 114,27 |
Residência de Madeira | 93,33 | 72,29 | 55,98 | 44,31 | 34,98 |
Barracão de Madeira | 192,67 | 128,74 | 99,44 | 76,96 | 60,19 |
Comercial/Industrial | 275,25 | 214,59 | 165,60 | 128,61 | 100,29 |
III - Categorias
CATEGORIAS | ÁREA/M² |
01 | + de 250 |
02 | 150 a 250 |
03 | 100 a 150 |
04 | 70 a 100 |
05 | Até 70 |
Art. 3º Para fins de cobrança de Preço Público, as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, do Decreto Municipal nº 1.215/04, passam a vigorar com a seguinte redação:
Tabela I - Cemitério:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Inumação perpétua em jazigo triplo – cemitério novo | Unidade | 2.424,00 |
Inumação perpétua em sepultura rasa com terreno | Unidade | 1.357,66 |
Exumação em sepultura ou carneira | Unidade | 150,85 |
Abertura e fechamento de sepulturas | Unidade | 150,85 |
Guia de sepultamento e emplacamento | Unidade | 150,85 |
Entrada ou retirada de ossada do cemitério | Unidade | 150,85 |
Translado de ossada dentro ou entre os cemitérios do município | Unidade | 150,85 |
Construção de sepultura (com mão de obra e material) | Unidade | 829,67 |
Tabela II - Expediente:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Atestados e certidões diversas | Documento | 72,42 |
Edital | Documento | 72,42 |
Pesquisa/Busca de qualquer natureza | Documento | 72,42 |
Custo do Reparcelamento | Lâmina | 4,66 |
Valor mínimo do reparcelamento | Parcela | 61,17 |
Tabela III - Serviços de Apreensão:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Apreensão de bens, mercadorias, animais | Unidade | 116,29 |
Tabela IV - Atividades Relacionadas à Capinação e Limpeza de Terrenos Urbanos:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Capinação e Limpeza de Terrenos Urbanos | M² | 1,37 |
Tabela V - Atividades Relacionadas à Construção de Muros e Calçadas:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Muros (mão de obra e material) | M² | 553,95 |
Calçadas (mão de obra e material) | M² | 52,20 |
Tabela VI - Atividades Relacionadas à Coleta de Entulhos:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Coleta de Entulhos | Caçamba | 97,68 |
Tabela VII - Atividades Relacionadas à Utilização de Máquinas Pesadas:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Máquinas Pesadas | Hora/Máquina | 128,87 |
Tabela VIII - Atividades Relacionadas a Transporte:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Transporte | Km/Rodado | 4,38 |
Tabela IX - Atividades Relacionadas a Caminhões, Tratores e Veículos Especiais:
Descrição dos Serviços | Unidade | Valor em R$ |
Caminhão de terra – Grande | Caçamba | 104,72 |
Caminhão de terra – Pequeno | Caçamba | 88,61 |
Patrulha agrícola – Trator com Implemento | Hora | 104,72 |
Ambulância | Hora | 24,93 |
Art. 4º Para fins de aprovação de projetos, a Taxa de Licença para Execução de Obras passa a vigorar com os seguintes valores:
ITEM | CONSTRUÇÃO | QUANTIDADE DE UFM POR M² | VALOR POR M² EM R$ |
01 | Até 70 m² | 0,30 | 0,6968 |
02 | De 70 m² a 150 m² | 0,50 | 1,1663 |
03 | Acima de 150 m² | 0,80 | 1,8660 |
04 | Comercial | 0,40 | 0,8930 |
05 | Industrial | 0,20 | 0,4665 |
06 | Moradia Econômica | 45 | 104,96 |
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Regente Feijó, 6 de janeiro de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
