
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 153A | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.317/2022
(Que dispõe sobre suspensão temporária do atendimento presencial junto ao Paço Municipal e dá outras providências).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:
- considerando, o aumento de casos de COVID 19, entre os servidores do Paço Municipal;
- considerando, a necessidade de medidas protetivas a saúde da população;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado a suspensão temporária de atendimento presencial junto ao Paço Municipal a partir do dia 07/01/2022, mantendo-se o trabalho interno necessário para a realização dos atos administrativos.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.
Munícipio de Ouroeste SP, 07 de janeiro de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
