IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 153A | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.317/2022

(Que dispõe sobre suspensão temporária do atendimento presencial junto ao Paço Municipal e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

- considerando, o aumento de casos de COVID 19, entre os servidores do Paço Municipal;

- considerando, a necessidade de medidas protetivas a saúde da população;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado a suspensão temporária de atendimento presencial junto ao Paço Municipal a partir do dia 07/01/2022, mantendo-se o trabalho interno necessário para a realização dos atos administrativos.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Munícipio de Ouroeste SP, 07 de janeiro de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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