IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 10 de janeiro de 2022 | Edição nº 711 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.388, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
“Estabelece obrigatoriedade de encaminhamento ao Controle Interno, de Relatório Quantitativo de atendimentos de profissionais realizados em todos os Departamento Municipais”.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Estado de São Paulo, Comarca de Nhandeara, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido a obrigatoriedade de envio mensal, por todos os Diretores de Departamento, ao Controlador Interno da Prefeitura de Relatório Quantitativo de Atendimentos realizados pelos profissionais dos respectivos Departamento Municipais.
Parágrafo Único – O prazo para o envio do Relatório Quantitativo de Atendimentos será até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º - O não envio dos relatórios caracterizará falta de dever funcional.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Magda (SP), 07 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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