IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1554A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.356/2022.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO ter chegado ao nosso conhecimento que a servidora municipal JOSEFINA DA SILVA BERNARDIS, CTPS nº. 0034562, Série 00273ª–SP, RG nº. ***.103.089-* SSP/SP e CPF n 058.372.688–71, servente dos quadros de empregos permanentes, não comparece ao trabalho de forma ininterrupta desde o dia 16 de novembro de 2021, portanto, há mais de trinta (30) dias, justificadamente, conforme se depreende do expediente em anexo, o que em tese, caracteriza abandono de emprego, e por conseguinte, falta grave, passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, à luz da alínea “i”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora municipal JOSEFINA DA SILVA BERNARDIS, CTPS nº. 0034562, Série 00273ª–SP, RG nº. ***.103.089-* SSP/SP e CPF nº. 058.372.688–71, servente dos quadros de empregos permanentes, em virtude da mesma não comparecer ao trabalho de forma ininterrupta desde o dia 16 de novembro de 2021, portanto, há mais de trinta (30) dias, justificadamente, conforme se depreende do expediente em anexo, o que em tese, caracteriza abandono de emprego, e por conseguinte, falta grave, passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, à luz da alínea “i”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Art. 2º. Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor de Divisão de Pessoal, portador do RG nº. 26.792.266–8 SSP/SP, servindo o Controle Interno; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG nº. 40.359.466–2 SSP/SP; e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG nº. 7.928.101–1 SSP/SP, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º desde Decreto.

§ 1º. É conferido à Comissão Processante o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação deste ato, nos termos do art. 10, da Lei Ordinária nº. 3.857/2016, de 14 de Março de 2016.

§ 2º. A Comissão Processante deverá concluir pelo enquadramento ou não da servidora acusada na tipificação legal apontada, ou em qualquer outra prevista em Lei.

§ 3º. Na condução do Processo Administrativo Disciplinar a Comissão Processante deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º. Sempre que necessário os integrantes da Comissão Processante deverão conciliar o desempenho das atribuições dos empregos que exercem com os trabalhos do Colegiado, os quais terão prioridade em sua execução.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 05 de janeiro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 005 e 006, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº. 00002/2022,

DE 07/01/2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a Comissão Municipal Julgadora e de Cadastro do Município, para o exercício de 2.022, composta pelos seguintes membros:- Tiago Luis Pestana, portador do RG nº. ***.051.181-* SSP/SP; Márcia Aparecida Lima Pereira, portadora do RG nº. ***.956.895-* SSP/SP; Maria Fernanda Lima Pereira Virgílio, portadora do RG nº. 44.830.480 – 6 SSP/SP; Miguel do Nascimento Souza, portador do RG nº. ***.201.750-* SSP/SP e Paulo Vanzela, portador do RG nº. ***.639.192-* SSP/SP.

Art. 2º. À Comissão constituída na forma do artigo anterior e presidida pelo primeiro, compete à execução dos trabalhos de abertura, condução e encerramento em reuniões previamente convocadas, de procedimentos licitatórios, inclusive o julgamento das propostas, com a expedição de pareceres finais dos resultados nos respectivos processos, a público.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de janeiro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 003, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº. 00003/2022,

DE 07/01/2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

RESOLVE:

Art. 1º. Designar como Pregoeiro para atuação em Pregão Presencial no âmbito desta Prefeitura Municipal, no exercício de 2.022, o Senhor Tiago Luis Pestana, portador do RG nº. ***.051.181-* SSP/SP, ocupante do emprego permanente de Fiscal de Tributação.

Parágrafo Único - Nas faltas ou impedimentos do Pregoeiro designado no “Caput” deste artigo, as atribuições de Pregoeiro serão desempenhadas por um dos membros da equipe de apoio, constantes do artigo seguinte.

Art. 2º. Ficam designados como membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, os seguintes servidores:- Márcia Aparecida Lima Pereira, portadora do RG nº. ***.956.895-* SSP/SP, Encarregada do Setor de Licitações; Maria Fernanda Lima Pereira Virgílio, portadora do RG nº. 44.830.480 – 6 SSP/SP, Escriturária Nível I; Miguel do Nascimento Souza, portador do RG nº. ***.201.750-* SSP/SP, Coordenador de Serviços e Paulo Vanzela, portador do RG nº. ***.639.192-* SSP/SP, Supervisor Geral Nível I.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de janeiro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 004, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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