IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 498 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.577/2022.

Objeto: Define a remuneração dos estagiários de ensino superior da Prefeitura do Município de Tanabi, em relação ao período de atividades desenvolvidas, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica definida a remuneração dos estagiários de ensino superior da Prefeitura do Município de Tanabi, conforme o período em que exercerem suas atividades, nos seguintes patamares:

I – para atividades de estágio em 04 (quatro) horas diárias – R$ 446,84 (quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), constituído pelo bolsa auxílio e auxílio transporte;

II – para atividades de estágio em 06 (seis) horas diárias – R$ 670,32 (seiscentos e setenta reais e trinta e dois centavos), constituído pelo bolsa auxílio e auxílio transporte;

§ 1º. A jornada de atividades em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário de expediente da Prefeitura Municipal ou de suas Secretarias.

§ 2º. Os horários de atividades de estágio serão definidos segundo critérios de conveniência e oportunidade, pela própria Administração.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 3.983, de 27 de maio de 2019.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 03 de janeiro de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração


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