IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 498 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.578/2022.

Objeto: Especifica tabela e taxas de emolumentos para o exercício de 2022, e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO, a necessidade de adequação dos valores para a cobrança de taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2022, de forma a adequar a receita à despesa e o cumprimento das normas fiscais;

DECRETA:

Art. 1º. São os seguintes valores para a cobrança das taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2022:

I – Obras e Construções:

Receitas diversas – Tubos

R$ 60,25

Receitas diversas – Tubo 1m x 1m

R$ 120,50

II – Apreensão de Animais:

1º Apreensão de Animais

R$ 61,70

2º Apreensão de Animais

R$ 123,40

3º Apreensão de Animais

R$ 172,80

Taxa de Permanência (diária)

R$ 12,30

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 4.341, de 29 de dezembro de 2020, bem como todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 03 de janeiro de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração


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