IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 498 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.579/2022.

Objeto: Regulariza e estabelece valores para a cobrança de hora-máquina e/ou dia trabalhado, dando ainda outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, que o atendimento de determinadas necessidades da comunidade correm por conta da utilização das máquinas e veículos da Prefeitura do Município de Tanabi, como forma de melhor servir a população;

CONSIDERANDO, que na ocorrência de situações emergenciais e de real necessidade à comunidade local, havendo disponibilidade de máquinas e veículos, pode a Prefeitura prestar serviços para o saneamento de tais situações;

DECRETA:

Art. 1º. Os valores da hora-máquina e/ou dia trabalhado praticados pela Prefeitura do Município de Tanabi, ficam determinados de acordo com a tabela a seguir:

Veículo/Máquina

Valor “hora-máquina” e/ou “dia trabalhado”, com operador

I – Esteira D-7

R$ 180,80 (cento e oitenta reais e oitenta centavos) – hora/máquina.

II – Pá-carregadeira

R$ 180,80 (cento e oitenta reais e oitenta centavos) – hora/máquina.

III – Retroescavadeira

R$ 140,65 (cento e quarenta reais e sessenta e cinco centavos) – hora/máquina.

IV – Motoniveladora

R$ 180,80 (cento e oitenta reais e oitenta centavos) – hora/máquina.

V – Trator – 297

R$ 120,55 (cento e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) – hora/máquina.

VI – Trator – 292

R$ 100,40 (cem reais e quarenta centavos) – hora/máquina.

VII – Trator – 283

R$ 100,40 (cem reais e quarenta centavos) – hora/máquina.

VIII – Trator Valtra modelo BM 110 4X4

R$ 120,55 (cento e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) – hora/máquina.

IX – Trator Valtra 4X4 Turbo

R$ 120,55 (cento e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) – hora/máquina.

X - Trator Valtra 4X4

R$ 120,55 (cento e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) – hora/máquina.

XI - Caminhão para o transporte de terra

R$ 60,25 (sessenta reais e vinte e cinco centavos) – por viagem

XII – Esparramadeira de calcário:

a) 08 (oito) horas trabalhadas

b) 01 (uma) hora trabalhada

R$ 100,40 (cem reais e quarenta centavos);

R$ 12,55 (doze reais e cinquenta e cinco centavos)

XIII – Implementos diversos sem máquina:

a) 08 (oito) horas trabalhadas

b) 01 (uma) hora trabalhada

R$ 100,40 (cem reais e quarenta centavos);

R$ 12,55 (doze reais e cinquenta e cinco centavos)

XIV – Trator Agrícola New Holland TL75E 4x4 cabinado somente em conjunto com os implementos (distribuidor de calcário e adubo, semeadora/plantadeira hidráulica, pulverizador agrícola 600 litros) – Programa Patrulha Agrícola – Convênio SAA - Processo 5.738/2018.

R$ 99,50 (noventa e nove reais e cinquenta centavos) – hora/máquina.

Parágrafo único. A solicitação de serviços de máquinas e veículos gerais será feita mediante requerimento, assinado pelo interessado, independentemente de cobrança de taxa.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.342, de 29 de dezembro de 2020.

Prefeitura Municipal de Tanabi

Em 03 de janeiro de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.