
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1125A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.646 DE 07 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo disciplinar e dá outras providências.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, as informações contidas no Ofício RH Nº 05/2022 (Setor de Recursos Humanos) de protocolo nº 65/2022, subscrito pelo Encarregado do Departamento de Pessoal-Substituto;
CONSIDERANDO, a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão pelo (a) servidor (a) S.R.S;
CONSIDERANDO, que o ato supostamente praticado pelo (a) servidor (a) constitui, em tese, falta grave passível de punição;
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência de irregularidade no serviço público, a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que seja instaurado, Processo Administrativo disciplinar, para apurar os fatos narrados no Ofício RH Nº 05/2022 (Setor de Recursos Humanos) de protocolo nº 65/2022, datado de 07 de janeiro de 2022, em face do (a) servidor (a) S.R.S; a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o contraditório no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme documentos acostados ao PAD em questão.
§ 1º Em decorrência do objeto a ser apurado e considerando os interesses envolvidos, fica dispensada a descrição pormenorizada dos fatos que dão ensejo à instauração do presente Processo Administrativo disciplinar;
§ 2º Fica declarado o sigilo deste procedimento, cujo acesso aos autos ficará restrito às partes envolvidas e respectivos Advogados, membros da presente comissão, autoridades judiciais e ao representante do Ministério Público.
Art. 2º. Conforme disposto na portaria nº 4.607/2021, ficam nomeados os Senhores Fábio Gárcia como Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo e Mateus Batelochi Sioni, como membro desta Comissão.
§ 1º Fica nomeada a servidora Celi Aparecida Matos de Lima, como “Secretária-Ad hoc”, para o presente Processo Administrativo disciplinar, haja vista a incidência de impedimento legal, no presente caso, para o titular do posto de Secretário.
§ 2º A servidora em apreço fará jus a gratificação prevista na Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012, enquanto perdurar este Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Getulina, 07 de janeiro de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
