IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS
Publicado em 10 de janeiro de 2022 | Edição nº 541 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 01, de 07 de janeiro de 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE REFORÇO À PREVENÇÃO SANITÁRIA EM FUNÇÃO DO AUMENTO DE CASOS RELACIONADOS A COVID-19 E VARIANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a obrigação dos serviços públicos cumprir a Constituição Federal, buscando tornar eficaz e concreta a prevenção e guarda da vida e da saúde das pessoas,
CONSIDERANDO o aumento dos casos de Covid 19 no Município, inclusive,
DECRETA:
Art. 1º. Deverão ser reforçadas as medidas de prevenção à COVID-19 nos locais previsto nesse artigo, observando as seguintes obrigações:
I – é obrigatório o uso massivo de máscaras por todos os munícipes, e em todos os locais, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19) e outros vírus;
II – estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem dos estabelecimentos façam a higienização com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, disponibilizando em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento dispensadores para uso dos clientes e funcionários;
III – a realização de procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclados, mouses, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros;
IV – fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos funcionários, tais como máscaras, luvas e álcool 70%.
V – o uso de luvas deverá ser observado conforme a atividade desenvolvida, especialmente nas atividades que envolvam a manipulação de numerário.
Art. 2º. A realização de eventos, seja em local público ou privado, que envolvam a presença de mais de 70 (setenta) pessoas deverão ser precedidos de comunicação ao órgão da Vigilância Sanitária Municipal, para os fins de fiscalização.
§1º A organização dos eventos mencionados neste artigo deverá providenciar na entrada do local do evento a aferição de temperatura, higienização das mãos através de aspersão de álcool, bem como verificação da carteirinha de vacinação, permitindo entrada daqueles que estiverem com a vacinação contra Covid 19 em dia, ou que comprovem através de teste feito nas últimas 48 horas não ter testado positivo.
Art. 3º. A fiscalização do cumprimento deste Decreto será responsabilidade dos agentes públicos municipais dotados de poder de polícia administrativa, tais como servidores do Departamento de Vigilância Sanitária.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Zacarias, em 07 de janeiro de 2022.
HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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