IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 10 de janeiro de 2022 | Edição nº 745 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.637, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a realização de Concurso Público para provimento de empregos públicos municipais de caráter efetivo”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que preceitua as Legislações Federal, Estadual e Municipal.
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizada a realização de Concurso Público, nos termos do Decreto nº 5.901, de 20 de março de 2019, para provimento dos empregos públicos efetivos abaixo descritos, constantes do Quadro de Pessoal Permanente da Administração Pública Municipal, pelo regime jurídico da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
- Professor de Creche – carga horária de 30 horas semanais
- Professor de Educação Básica I – carga horária de 30 horas semanais
- Professor de Educação Básica II – Português – carga horária de 24 horas semanais
- Professor de Educação Básica II – Matemática – carga horária de 24 horas semanais
- Professor de Educação básica II – Ciências – carga horária de 24 horas semanais
- Professor de Educação Básica II – Inglês – carga horária de 24 horas semanais
- Professor de Educação Básica II – Geografia – carga horária de 24 horas semanais
- Professor de Educação Básica II – História – carga horária de 24 horas semanais
- Professor de Educação Básica II – Educação Física – carga horária de 24 horas semanais
- Professor de Educação Básica II – Artes – carga horária de 24 horas semanais
- Professor de Educação Especial – carga horária de 24 horas semanais
- Professor de Educação de Jovens e Adultos – carga horária de 24 horas semanais
- Professor de Educação Infantil – carga horária de 24 horas semanais
- Professor Interlocutor em Libras – carga horária de 30 horas semanais
Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos encarregado de realizar todos os atos legais e necessários após a entrega do resultado final do Concurso Público.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho/SP., 04 de janeiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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