IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 10 de janeiro de 2022 | Edição nº 745 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.638, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a função gratificada de Diretor do Departamento de Vias e Logradouros Obras e Serviços e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei Municipal nº 2.680, de 14/07/17, em seu artigo 1º, estabelece que a função gratificada foi criada para atender o preenchimento de atribuições de chefia, assessoramento e direção dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Castilho.
DECRETA:
Art. 1º. A função gratificada de Diretor do Departamento de Vias e Logradouros Obras e Serviços, em conformidade com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2680, de 14 de julho de 2017, tem as seguintes características, a saber:
Enquadramento : Item FG VI do Art. 2º da Lei Municipal nº 2680, de 14/07/2017.
Valor : R$ 4.822,82
Lotação : Secretaria de Obras e Logradouros
Requisito : Ensino Superior
Atribuições:
I. Chefiar os serviços funerários, o assentamento e registro do cemitério municipal;
II. Planejar e controlar os estoques e necessidades de aquisição de sua área da secretaria;
III. Propiciar o funcionamento e a qualificação, manutenção e aperfeiçoamento da iluminação pública;
IV. Assessorar na manutenção das unidades descentralizadas (rodoviária, velório e praças) para que as mesmas proporcionem o funcionamento correto;
V. Coordenar a coleta de lixo doméstico, coleta de entulho, serviços de caçambas e limpeza de prédios e vias públicas;
VI. Realizar controle e compra de materiais e ferramentas para o departamento;
VII. Realizar a cotação de peças e serviços para manutenção dos veículos, máquinas e caminhões;
VIII. Chefiar atividades relativas à manutenção periódica dos locais públicos;
IX. Assessorar na conservação de obras, vias e logradouros públicos;
X. Chefiar a limpeza pública, conservação de praças e jardins, pavimentação e serviços de carpintaria, marcenaria, mecânica e pintura.
XI. Assessorar na abertura e conservação das estradas rurais e municipais;
XII. Dirigir e assessorar a Divisão de Máquinas e Equipamentos;
XIII. Dirigir e assessorar a Divisão de Vigilância Patrimonial.
Art. 2º. A partir desta designação, o servidor público municipal passará à condição de igualdade com o funcionário de cargo em comissão, devendo o tempo e serviços estar à disposição da municipalidade, isento de marcação de ponto.
Art. 3º. O servidor público municipal designado para o exercício da função gratificada poderá ser destituído da sua função e retornar ao seu emprego efetivo a qualquer momento, por determinação da Prefeita Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.365, de 22 de janeiro de 2021.
Prefeitura do Município de Castilho/SP., 04 de janeiro de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.