IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 07 de janeiro de 2022 | Edição nº 1122 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.409, DE 23 DE dezembro DE 2021
Dispõe sobre remanejamento de recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 31 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 3.600,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 62 – 28.843.0000.0004.0000 Encargos Gerais do Município 1.700,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 91 – 15.452.0180.2019.0000 Obras e Equipamentos Urbanos 200,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Ficha: 99 – 15.452.0181.2021.0000 Serviços de Utilidade Pública 1.100,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 137 – 10.301.0120.2028.0000 Atendimentos a UBS 900,00
3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 227 – 12.361.0150.2046.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 100,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Ficha: 236 – 12.361.0150.2047.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 2.800,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 021201 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
Ficha: 294 – 27.813.0285.2053.0000 Atividades Recreativas 4.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 14.400,00
Reduções:
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 197 – 12.306.0142.2042.0000 Merenda Escolar 14.400,00
3.3.90.30.00 material de consumo
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 14.400,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.144/2020, de 08/07/2020) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de dezembro de 2021.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.