
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 10 de janeiro de 2022 | Edição nº 1126 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.165 de 03 de janeiro de 2022.
“Dispõe sobre a Compatibilização da Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício de 2022”.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 e caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
DECRETA :
Art. 1º A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias do Poder Executivo, constantes da Lei nº 2.694 de 06 de dezembro de 2021, ficam limitados aos valores constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes dos seguintes grupos de dotação:
I – relativas aos grupos de despesas:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da dívida; e
c) amortização da dívida.
II – destinadas aos pagamentos :
a) as despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado;
b) as despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências devidamente autorizadas por Lei específica.
Art. 2º A realização de despesas, inclusive de restos a pagar e observadas as exclusões do artigo 1º, somente poderá ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas, constantes do anexo II deste Decreto.
Art. 3º Observadas as exclusões do Parágrafo Único do Art. 1º, a liberação de recursos orçamentários, terá por base os limites de despesas fixados no anexo I, bem como levarão em conta as disponibilidades de recursos e o pagamento efetivo de cada órgão.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Getulina, 03 de janeiro de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
(assinado no original)
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
