IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 10 de janeiro de 2022 | Edição nº 1024 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar n° 01, de 18 de agosto de 2008, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o art. 18 da Lei Complementar nº 01, de 18 de agosto de 2008, o qual terá a seguinte redação:

Art. 18 - Os proprietários de terrenos, edificados ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa, a qual poderá ser lançada na dívida ativa do referido imóvel.

Art. 2° - Altera o parágrafo 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 01, de 18 de agosto de 2008, o qual terá a seguinte redação:

Art. 18 ...

§ 1° - Constatada a inobservância do disposto neste artigo, o proprietário será notificado para proceder a regularização do apontado no prazo de 30 dias.

Art. 3° - Acresce o parágrafo 4º no art. 18 da Lei Complementar nº 01, de 18 de agosto de 2008, o qual terá a seguinte redação:

Art. 18 ...

§ 4° - No caso de ser detectado foco de criadouro do mosquito transmissor do vírus da dengue ou do zika vírus, o prazo para execução da limpeza do mesmo será de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos dez dias do mês do janeiro de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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