IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 11 de janeiro de 2022 | Edição nº 979 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.821, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Estipula o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o Exercício de 2022.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.394, de 21/12/2000, que adota a Unidade Fiscal do Município – UFM, em substituição à Unidade Fiscal de Referência – UFIR, e a Lei Municipal nº 5.747, de 12/12/2012, que acrescentou dispositivo na Lei supracitada;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.140, de 17/12/2021, define que a UFM será corrigida, excepcionalmente, para o presente exercício, pelo I.P.C.A. (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), de acordo com o índice apurado até o último dia do exercício financeiro anterior;

CONSIDERANDO que o I.P.C.A., relativo ao ano de 2021, foi divulgado como sendo de 10,06% (dez vírgula seis por cento) anual;

DECRETA:

Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Munícipio – UFM, para o exercício de 2022, será de R$ 4,6110 (quatro reais e seis mil, cento e dez décimos de milésimos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.413, de 26 de janeiro de 2021.

Lins, 11 de janeiro de 2022


João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 11 de janeiro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário Municipal dos Negócios Administrativos


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