IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 11 de janeiro de 2022 | Edição nº 979 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.821, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Estipula o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o Exercício de 2022.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.394, de 21/12/2000, que adota a Unidade Fiscal do Município – UFM, em substituição à Unidade Fiscal de Referência – UFIR, e a Lei Municipal nº 5.747, de 12/12/2012, que acrescentou dispositivo na Lei supracitada;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.140, de 17/12/2021, define que a UFM será corrigida, excepcionalmente, para o presente exercício, pelo I.P.C.A. (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), de acordo com o índice apurado até o último dia do exercício financeiro anterior;
CONSIDERANDO que o I.P.C.A., relativo ao ano de 2021, foi divulgado como sendo de 10,06% (dez vírgula seis por cento) anual;
DECRETA:
Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Munícipio – UFM, para o exercício de 2022, será de R$ 4,6110 (quatro reais e seis mil, cento e dez décimos de milésimos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.413, de 26 de janeiro de 2021.
Lins, 11 de janeiro de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 11 de janeiro de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.