IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 12 de janeiro de 2022 | Edição nº 684 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.990 DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Birigui/SP, nos moldes que especifica. ”
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados/SP, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Coroados autorizado a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CNPJ nº 45.386.000/0001-00, no valor compactuado no Plano de Trabalho, que tem por objeto a prestação de serviço na área educacional para pessoa com Deficiência Intelectual/Múltipla e Transtorno do Espectro Autista da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Sócioeducacional.
Art. 2º. A prestação de contas ficará a cargo da referida entidade e deverá ser apresentada nos moldes da Lei nº 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações constantes na Lei Orçamentária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial e Lei nº 1.918, de 07 de fevereiro de 2019.
Art. 5º. Revogam-se às disposições em contrário.
Coroados/SP, 11 de Janeiro de 2022.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico
Aos Costumes
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