
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 12 de janeiro de 2022 | Edição nº 1324 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.186, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais no exercício de 2022 e dá outras providências.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal; e
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais nos dias que especifica por imediatamente antecederem ou sucederem feriados ao fim de semana revela-se conveniente e justificável em vista da possibilidade de redução de despesas no serviço público.
D E C R E T A
Art. 1º Fica suspenso, além dos feriados declarados pelas legislações pertinentes, o expediente nas repartições públicas do Município no exercício de 2022, nos dias:
I – 21 de janeiro, sexta-feira;
II – 22 de abril, sexta-feira;
III – 17 de junho, sexta-feira;
IV – 28 de outubro, sexta-feira;
V – 14 de novembro, segunda-feira;
VI – 23 de dezembro, sexta-feira, a partir das 13h; e
VII – 30 de dezembro, sexta-feira.
Parágrafo único. Haverá expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às atividades exercidas nos setores e repartições, cujos serviços são essenciais e/ou necessários e que a manutenção, por sua natureza, não podem sofrer interrupção.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 11 de janeiro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinicius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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