IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 11 de janeiro de 2022 | Edição nº 510A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 2.540 DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS PARA FINS DE IPTU.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito de Igarapava, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 15 e 43 da Lei Complementar Municipal n° 294 de 28 de dezembro de 2006, compete ao Poder Executivo editar mapas contendo valores do metro quadrado de terreno segundo sua localização e existência de equipamentos urbanos, da edificação, segundo o tipo e o padrão, bem como os respectivos fatores de correção.
CONSIDERANDO que, neste exercício não foi possível editar mapas contendo os respectivos valores, na forma da aludida norma legal;
CONSIDERANDO que, conforme disposto no artigo 16 e 44 da Lei Complementar Municipal n° 294 de 28 de dezembro de 2006, que diz que os valores deverão ser atualizados, por ato do Poder Executivo, de forma anual, até o índice da inflação acumulada no período;
CONSIDERANDO que, de acordo com o IPCA/IBGE, a inflação acumulada dos últimos 12 (doze) meses atingiu o percentual de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento).
DECRETA:
Art. 1° - Ficam atualizados, em 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), o mapa de valores do Município (valor venal), para fins de lançamento do IPTU, no exercício de 2022.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, 10 de janeiro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMOES
CHEFE DE GABINETE
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