IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 11 de janeiro de 2022 | Edição nº 510B | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 2.541 DE 11 de JANEIRO de 2022
INSTITUI O VALOR MENSAL A SER PAGO POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, RELATIVOS AO PLANEJAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o valor mensal inicial de R$ 500,00 mensais, a ser pago pela empresa concessionária, a título de remuneração pelos serviços de criação, confecção, instalação, manutenção e remoção, com exploração publicitária de relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura e outras informações institucionais, nos termos do Lei Municipal nº 962, de 13 de agosto de 2021.
Art. 2º O valor será reajustado no mesmo período e com a mesma periodicidade em que forem atualizadas as taxas e tributos municipais, acompanhando os mesmos índices de suas atualizações.
Art. 3º O pagamento do valor instituído pelo artigo 1º e seu reajuste instituído pelo artigo 2º não isenta a empresa concessionária do pagamento da taxa de publicidade e demais taxas ou valores devidos aos diversos órgãos da Administração Pública.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, 11 de janeiro de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMOES
CHEFE DE GABINETE
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