IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 157 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.315/2022

(Que dispõe sobre o valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direito- ITBI do Município)

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A

Art. 1º - O valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos dos imóveis situado na Zona Rural do Município de Ouroeste – ITBI, para o exercício de 2022, corresponderá ao valor médio estabelecido pelo Instituto de Economia Agrícola para região, por hectare, levando-se em conta as características de cada propriedade.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022 e o valor estabelecido neste documento será atualizado de acordo com as atualizações do IEA - Instituto de Economia Agrícola.

Art. 3º. Revogam-se suas disposições em contrario.

Município de Ouroeste SP, 03 de janeiro de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado em lugar de costume na Prefeitura Municipal na forma da lei.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


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