IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 544 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 004 DE 11 DE JANEIRO DE 2022.


EMENTA “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS ATOS DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 146 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 449/2003 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso e suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a previsão constante da Lei Complementar Municipal nº. 449, de 10 de novembro de 2003, no Art. 146, que dispõe sobre a concessão de gratificações aos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de normatização do procedimento para concessão das gratificações ali mencionadas;

CONSIDERANDO os últimos apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas, exercício de 2018, que anotaram a falta de critérios objetivos na concessão de gratificações;

CONSIDERANDO FINALMENTE, que compete ao Executivo Municipal zelar pelo cumprimento de normas legais, observando-se o princípio da legalidade, moralidade transparência administrativa, editando normas e atos regulamentadores:

DECRETA:

Art. 1º - O presente Decreto regulamenta os atos de concessão de gratificações previstas no Art. 146 da Lei Complementar Municipal nº 449, de 10 de novembro de 2003 ­– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Zacarias e estipula critérios objetivos a serem obedecidos para a concessão.

Art. 2º - A concessão de gratificação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

a) Cópia da Portaria de nomeação do servidor público efetivo;

b) Atribuições do cargo de origem do servidor público, fixado em ato oficial;

c) Descrição das atribuições que justifiquem a concessão da gratificação;

d) Justificativa para o percentual de gratificação a ser concedido;

e) Cópia do último comprovante de pagamento de salário do servidor público para fins de verificação da não existência de benefícios previdenciários que impeçam a concessão de gratificação.

Parágrafo primeiro - Deverá ainda ser juntado o índice de gastos com pessoal, demonstrando que a concessão não implica em aumento da despesa de pessoal que comprometa ou ultrapasse os limites legais da folga de pagamentos.

Parágrafo segundo - após instrução na forma acima exposta, será o procedimento encaminhado ao Chefe do Executivo para decisão sobre a concessão ou não da gratificação.

Paragrafo terceiro - Caso seja deferido o pedido, será elaborado o ato de concessão da gratificação (Portaria).

Art. 3º - O percentual de gratificação a ser concedido ao servidor será estipulado de acordo com as atribuições a ele impostas, obedecendo-se os critérios estabelecidos da seguinte forma:

%

(porcentagem)

Grau de responsabilidade do servidor

Faixa 1

10

Exercício de uma atribuição, não enquadrada no rol de atividades do cargo ou função de origem.

Faixa 2

20

a) Exercício de atividades de sobreaviso;

b) Exercício de atribuição, não enquadrada no rol de atividades do cargo ou função de origem, com responsabilidade de supervisão

Faixa 3

30

a) Exercício de atribuição com responsabilidade de função especifica;

b) Exercício de atividades em projetos ou programas desenvolvidos pelo município;

Faixa 4

40

Exercício de função com responsabilidade de chefia de serviços

Parágrafo único: São inacumuláveis os pagamentos de gratificação e horas-extras, salvo quando estas forem desenvolvidas fora do expediente normal de trabalho e na atividade originária do servidor.

Art. 4º - O percentual da gratificação é calculado sobre o vencimento base e não será incorporado para cálculo de outras vantagens ou benefícios pecuniários.

Art. 5º - As gratificações concedidas tem caráter precário e cessarão juntamente com o motivo que determinou a sua concessão.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Zacarias-SP, em 11 de janeiro de 2022.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.