IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 1393 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.386, de 12 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre a suspensão dos festejos carnavalescos de Taquaritinga no ano de 2022, que especifica e dá outras providências.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

Considerando que o Decreto Estadual nº 65.437, de 30 de dezembro de 2020, editado pelo Governador do Estado de São Paulo, estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

Considerando as normas editadas pelos órgãos de saúde do Estado de São Paulo, que determina a suspensão de eventos oficiais com aglomeração de pessoas;

Considerando que as medidas editadas visam conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

Considerando a necessidade de suspensão dos festejos carnavalescos de Taquaritinga no exercício de 2022, em razão do avanço de contaminação e significativo aumento dos casos de COVID-19;

Decreta:

Art. 1º. Fica suspensa no exercício de 2022, a realização de qualquer tipo de festejos carnavalescos no Município de Taquaritinga, no período compreendido entre os dias 1º de fevereiro e 15 de março.

Art. 2º. Fica proibida, durante a vigência deste Decreto, a realização de confraternizações, shows musicais e festas alusivas aos festejos carnavalescos de 2022, em clubes, sítios, chácaras, praças, logradouros públicos, estabelecimentos comerciais, inclusive em edículas de festas.

§ 1º. A proibição de que trata o “caput” deste artigo estende-se a imóveis particulares locados para instalação de repúblicas.

a) A multa relativa à infração no disposto do § 1º, recairá sobre o proprietário do imóvel locado.

§ 2º. Fica proibida a realização de ensaios de escolas de samba, nas vias públicas e estabelecimentos comerciais ou privados, bem como a produção de sons ou ruídos, por meio de aparelhos eletrônicos, instrumentos musicais, veículos ou outros meios que possam obstruir as vias públicas e/ou interferir no sossego público, cuja competência de fiscalizar é do setor de Fiscalização de Normas e Posturas e da Polícia Militar.

§ 3º. As atribuições de fiscalização decorrentes do disposto no art. 2º, será delegada aos setores de Fiscalização Tributária e Vigilância Sanitária, com exceção das ações pertinentes aos sítios, chácaras, praças e logradouros públicos, que competem ao setor de Fiscalização de Normas e Posturas.

Art. 3º. As repartições públicas municipais, terão expediente normal nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2022, e não será declarado ponto facultativo como habitualmente é feito durante os festejos carnavalescos.

Art. 4º. O descumprimento das disposições contidas neste Decreto, ensejará sanções administrativas, cível e criminal, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 4.736, de 03 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.375, de 27 de dezembro de 2021.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 12 de janeiro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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