IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 12 de janeiro de 2022 | Edição nº 1124 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.284, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 77.336,39 (setenta e sete mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2021) vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) (art. 25, § 3º, Lei 14.113, de 25/12/2020), na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 FUNDEB 70%
12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 77.336,39
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 264.021)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 77.336,39
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos no exercício de 2021 vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 2º Fica ajustado o programa 0161 (FUNDEB 70%), a Atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de janeiro de 2022.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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