IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 12 de janeiro de 2022 | Edição nº 1124 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.286, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 125.164,92 (cento e vinte e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) destinados a execução de obras de reforma e/ou ampliação do recinto João Scatolin, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
27.813.0285.1038.0000 Reforma e/ou Ampliação do Recinto João Scatolin
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 125.164,92
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.079)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 125.164,92
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte da Secretaria de Desenvolvimento Regional (Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais) em virtude do Convênio SDR nº 351/2019 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades Recreativas) incluindo-se o Projeto 1038 (Reforma e/ou Ampliação do Recinto João Scatolin) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de janeiro de 2022.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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