IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 12 de janeiro de 2022 | Edição nº 1124 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.287, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 227.697,67 (duzentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos) destinados a execução de obra de reforma e remodelação da praça da matriz Luiz Antonio do Amorim, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.452.0181.1028.0000 Reforma e/ou Ampliação de Praças Públicas
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 227.697,67
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.081)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 227.697,67
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo em virtude do Convênio nº 223/2019 ST-DADETUR firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0181 (Serviços de Utilidade Pública) incluindo-se o Projeto 1028 (Reforma e/ou Ampliação de Praças Públicas) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de janeiro de 2022.
– adérito camargo ferreira da silva –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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