IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 12 de janeiro de 2022 | Edição nº 1124 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.288, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinados a obra de infraestrutura urbana – recapeamento asfáltico, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. prefeitura municipal

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.451.0180.1004.0000 Recapeamento Asfáltico

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 250.000,00

(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.087)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 250.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte da Secretaria de Desenvolvimento Regional (Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais) do Estado de São Paulo em virtude do convênio nº 100538/2021 firmado com o município de Indiaporã.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos), Projeto 1004 (Recapeamento Asfáltico) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de janeiro de 2022.

– adérito camargo ferreira da silva –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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