
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 13 de janeiro de 2022 | Edição nº 608 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.319/2022
Altera dispositivo do Decreto Municipal nº 3.119, de 09 de Janeiro de 2020, e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 3.119, de 09 de Janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Todos os anos, até um dia antes ao início do transporte de alunos, deverão as empresas que realizam o respectivo transporte entregar a documentação referente aos veículos à servidora pública municipal responsável para cadastro e controle da prestação dos serviços.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 13 de janeiro de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Assessora de Planejamento Administrativo
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