IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 27 de dezembro de 2021 | Edição nº 633 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.388 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SELO DE QUALIDADE E EXCELÊNCIA DO TURISMO DE BRODOWSKI” – EDIÇÃO 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o objetivo de estimular a melhoria contínua na gestão dos serviços e negócios ligados ao turismo no Município de Brodowski e de identificar os prestadores de serviços e estabelecimentos comerciais que adotam as boas práticas de atendimento, de higiene e protocolos da COVID-19;

DECRETA:

Artigo 1° - Cria-se o “Selo de Qualidade e Excelência do Turismo de Brodowski” – Edição 2021/2024, cujas regras e requisitos encontram-se elencados no Anexo I deste Decreto.

Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Brodowski/SP, 21 de Dezembro de 2021.

JOSÉ LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I

REGULAMENTO DO SELO DE QUALIDADE E EXCELÊNCIA DO TURISMO DE BRODOWSKI - COMTUR E SECRETARIA DE TURISMO Nº 01 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a Instituição do “SELO DE QUALIDADE E EXCELÊNCIA DO TURISMO DE BRODOWSKI” – Edição 2021/2024.

Estabelecendo critérios e exigências para concessão do mesmo as empresas, equipamentos públicos e prestadores de serviço turístico e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Turismo de Brodowski – COMTUR, no uso de suas atribuições, conforme a Lei Municipal nº 2.638, de 09 de março de 2021 e ainda no uso do seu Regimento Interno, juntamente com a Secretaria de Turismo:

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica instituído no Município de Brodowski o SELO DE QUALIDADE E EXCELÊNCIA DO TURISMO – Edição 2021/2024 que certificará a prestação de serviços turísticos no âmbito municipal.

Parágrafo único: O SELO DE QUALIDADE E EXCELÊNCIA DO TURISMO – Edição 2021/2024 é uma certificação totalmente gratuita que visa incentivar a melhoria da qualidade no atendimento turístico local, como um elemento de reconhecimento àqueles que investirem na qualidade dos serviços oferecidos aos seus clientes.

Artigo 2º – Estabelece critérios e exigências para concessão do SELO DE QUALIDADE E EXCELENCIA DO TURISMO – Edição 2021/2024 as empresas, equipamentos públicos e prestadores de serviço turístico.

DAS CATEGORIAS

Artigo 3º - O SELO DE QUALIDADE E EXCELÊNCIA DO TURISMO – Edição 2021/2024 do Município de Brodowski será destinado asseguintes categorias:

I. Agências de Turismo;

II. Meios de Hospedagem;

III. Restaurantes, Bares e Similares;

IV. Atrativos Turísticos (Públicos, Filantrópicos ou Privados);

V. E demais prestadores de serviço turístico interessados e comércio em geral.

DOS CRITÉRIOS

Artigo 4º - Para obter o SELO DE QUALIDADE E EXCELÊNCIA DO TURISMO – Edição 2021/2024 do Município de Brodowski, os solicitantes devem preencher os seguintes requisitos:

I - Protocolar junto ao Departamento Municipal de Turismo um Requerimento de Inscrição (modelo padrão, fornecido pelo COMTUR e pela Secretaria de Turismo de Brodowski) devidamente preenchido e assinado com Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) devendo a empresa estar devidamente estabelecida no Município de Brodowski e demais órgãos públicos fiscalizadores.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 5º - É vedada a participação, na Comissão de Análise dos Requerimentos, os interessados em obter o SELO DE QUALIDADE E EXCELÊNCIA DO TURISMO – Edição 2021/2024, bem como de parentes desses de primeiro grau.

Artigo 6º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão de Análise dos Requerimentos composta pelos membros do COMTUR.

Artigo 7º - A Comissão de Análise dos Requerimentos é soberana em suas decisões, das quais não caberão recursos, e será dissolvida tão logo sejam divulgados os selecionados.

Artigo 8º - A concessão do selo terá validade até 31 de Dezembro de 2024, a contar da data de sua homologação.

Artigo 9º - O estabelecimento que fizer uso indevido do selo, seja por não ter sua concessão ou que estejam fora da validade, sofrerá as penalidades impostas em reunião deliberativa do COMTUR, podendo ser vedada sua participação nas próximas edições do selo.

Artigo 10 - O SELO DE QUALIDADE E EXCELÊNCIA DO TURISMO – Edição 2021/2024 poderá ser solicitado via requerimento a partir da publicação deste Regulamento no Diário Oficial do Município.

Artigo 11 - A Comissão de Análise dos Requerimentos terá um prazo de até 60 (sessenta) dias após a data do protocolo para análise dos requerimentos, onde a mesma verificará cada requerimento de forma individual, levando em consideração a sua estrutura, facilidades, serviços e diferenciais de cada empresa e, caso seja necessário, a comissão poderá realizar uma visita técnica ao estabelecimento.

Artigo 12 – Os empreendimentos que possuírem a certificação SELO DE QUALIDADE E EXCELÊNCIA DO TURISMO – Edição 2021/2024 poderão ter uma ênfase do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e da Secretaria Municipal de Turismo para o fomento e divulgação de suas atividades, podendo os mesmos ser divulgados em qualquer material institucional do Município, tais como: Jornais, Sites, Guias, dentre outros.

Artigo 13 – Os estabelecimentos poderão usar ou informar em seu material de divulgação e em sua sede o SELO DE QUALIDADE E EXCELÊNCIA DO TURISMO – Edição 2021/2024, fazendo menção ou uso da imagem gráfica dos mesmos, conforme modelo padrão instituído pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e pela Secretaria de Turismo de Brodowski recomenda expor o SELO DE QUALIDADE E EXCELÊNCIA DO TURISMO – Edição 2021/2024 às vistas dos turistas, seja na recepção ou local que atenda a este fim.

Artigo 14 - O presente Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação pelo COMTUR e pela Secretaria de Turismo.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.