IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 1358 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.854, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGI, ESTADO DE SÃO PAULO”.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º - Os salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal ficam reajustados, em 13,96% (treze virgula noventa e seis por cento) sobre o valor percebido em folha de pagamento do mês de janeiro de 2022, tomando-se por base de cálculo a parte fixa.

Artigo 2º-Aplica-se ao disposto no artigo anterior, nas mesmas bases, percentuais e condições, aos proventos de pensões, normais e vitalícias, pagas pela Câmara Municipal de Pirangi.

Artigo 3º-As despesas com pessoal e seus reflexos, decorrentes da imediata aplicação da lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal.

Artigo 4º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.

Município de Pirangi, 27 de dezembro de 2.021.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.