IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 1358 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.852, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, incluída Emenda nº 01/2021 de autoria da Comissão Permanente Constituição, Justiça, Redação, Saúde, Higiene, Assistência e Promoção Social, Educação e Cultura

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA A DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Art. 1º - Fica criado os seguintes cargos de provimento efetivo, para compor o Quadro dos Profissionais da Educação, observado os requisitos da Lei Complementar Municipal nº 1.838/2007, nº 1.955/2009, nº 2.074/2010 e nº 2.539/2017:

I – 04 (quatro) cargos de inspetor de alunos – referência 13, com carga horário de 40h (quarenta horas) semanais, a serem disponibilizados, a princípio, nos seguintes locais:

a) 01 (um) na EMEI;

b) 01 (um) na CEMEI;

c) 02 (dois) na Escola Municipal “Joaquim de Abreu Sampaio Vidal.

II – 10 (dez) cargos de professor de educação básica I (PEB I) – referência 36, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, a serem disponibilizados, a princípio, nos seguintes locais:

a) 01 (um) na Creche Municipal;

b) 02 (dois) CEMEI;

c) 03 (três) na EMEI;

d) 04 (quatro) na Escola Municipal “Joaquim de Abreu Sampaio Vidal”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Município de Pirangi, 27 de dezembro de 2.021.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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