IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 1358 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.853, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Art. 1º - Os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais ficam reajustados, a partir de 01 de janeiro de 2022, em 13,96% (treze virgula noventa e seis por cento), sobre o valor percebido em folha de pagamento do mês de dezembro de 2021, tomando por base de cálculo a parte fixa.

Art. 2º - Aplica-se ao disposto no artigo anterior, nas mesmas bases, percentual e condições, aos proventos dos inativos e às pensões, normais e vitalícias, pagas pelo Município de Pirangi.

Art. 3º - As despesas com pessoal e seus reflexos, decorrentes da imediata aplicação da lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município.

Art. 4º - Esta lei complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Município de Pirangi, 27 de dezembro de 2.021.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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