IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL

Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 1343A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.411, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a redação do artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.338, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa para o exercício de 2021 e dá providências correlatas.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, na conformidade do Autógrafo nº 73, de 28 de dezembro de 2021, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.338, de 11 de dezembro de 2020, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2021 e dá providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

“Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a abrir crédito adicionais suplementares à Lei Orçamentária Anual, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando como fonte de cobertura o superávit financeiro do exercício anterior, recursos provenientes do excesso de arrecadação, anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias e produto de operações de crédito.”

...

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021,revogadas as disposições em contrário.

Valentim Gentil, 28 de dezembro de 2021

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA

Prefeito Municipal

CERTIDÃO

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município [Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015], na data de 28 de dezembro de 2021.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR

Responsável pelos Atos Oficiais


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