IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL
Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 1343A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.412, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a doação de bens móveis da Câmara Municipal de Valentim Gentil para a Prefeitura Municipal e sobre a baixa de bens móveis inservíveis e dá providências correlatas.
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, na conformidade do Autógrafo nº 74, de 28 de dezembro de 2021, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam doados à Prefeitura Municipal de Valentim Gentil, os bens móveis descritos no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Processada a doação na forma desta lei será efetivada a transferência definitiva dos bens à Prefeitura Municipal de Valentim Gentil, bem como feita a baixa nos registros contábil e no patrimônio da Câmara Municipal de Valentim Gentil/SP.
Art. 3º Fica permitido ao Legislativo Municipal, após processada a doação na forma desta lei, realizar a transferência definitiva dos bens, bem como, efetuar a baixa nos registros contábil e no patrimônio desta Edilidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valentim Gentil, 28 de dezembro de 2021
ADILSON JESUS PEREZ SEGURA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que a presente lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município [Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015], na data de 28 de dezembro de 2021.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR
Responsável pelos Atos Oficiais
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