IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 29 de dezembro de 2021 | Edição nº 972 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.809, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza Executivo Municipal a receber em doação, parte de um imóvel rural situado no município de Lins, destinado à implantação do Anel Viário – Fazenda São José – Matrícula nº 39.575, com base na Lei Complementar nº 1.636, de 06 de maio de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.711, de 17 de dezembro de 2021.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, uma área com formato irregular, parte da Fazenda São José, Matrícula nº 39.575, destinada à implantação de um trecho do Anel Viário, conforme abaixo descrito:
I – “Imóvel: uma propriedade rural, denominada “Fazenda São José – Gleba A2 – Área Desmembrada”, delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no piquete P4A, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice P4A, segue até o vértice A06-M1391, no azimute de 114º36’26, na extensão de 15,00m, confrontando com o Sítio Santa Terezinha, Matrícula nº 39.574, de propriedade de Maria da Graça de Andrade Carvalho Chiecco; do vértice A06-M1391, segue até o vértice AO6-M-1392, no azimute de 204º30’53”, na extensão de 509,19m, confrontando com a Fazenda Maria Carolina, Matrícula nº 1.254, de propriedade de Izabel Cristina Janeiro; do vértice AO6-M-1392, segue até o vértice P3A, no azimute 279º58’18”, na extensão de 15,00 m, confrontando com a Fazenda São José – Parte B, Matrícula nº 3.928, de propriedade de Maria Zélia de Carvalho Zuccolo, José Eduardo Franco Zuccolo e Maria Paula Maia de Carvalho. Finalmente, do vértice P3A, segue até o vértice P4A, (início da descrição), no azimute de 24º30’53”, na área de extensão de 512,98m, segue confrontando com a Fazenda São José – Gleba A2 – Área desmembrada. Origem Matrícula nº 39.575, de propriedade de Maurício de Andrade Carvalho, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 0,7547ha ou 0,3119 Alqueires”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de dezembro de 2021
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 27 de dezembro de 2021.
Ailton Pereira Torres
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.