IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 29 de dezembro de 2021 | Edição nº 1208 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.924, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Guararapes autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.584,07 (Vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sete centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária, a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 26.584,07
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
718 10.301.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs 26.584,07
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
312 001 COVID 19 – Repasse Estadual
Art. 2º. As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de superávit financeiro, apurados nos termos do §1º, inciso I, do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como finalidade a reprogramação de saldo para utilização dos recursos de covid para saúde.
Art. 4º. O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.559, de 16 de novembro de 2017, do Plano Plurianual (PPA 2018-2021), Lei nº 3.786, de 19 de junho de 2020 (Diretrizes Orçamentária/2021) e Lei nº 3.816, de 09 de dezembro de 2020 (Orçamento/2021).
Art. 5º. As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV, do artigo 12, da Lei nº 3.786/2020.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, aos 28 de dezembro de 2021.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.