IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 29 de dezembro de 2021 | Edição nº 1208 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.923, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Guararapes autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.746,19 (Nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária, a seguir descrita:

Suplementação ( + ) 9.746,19

02 07 01 SEÇÃO DE EXTENSÃO E LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO

800 17.512.1023.1026.0000 Melhorias no Aterro Sanitário 73,05

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100 093 Cessão Onerosa Pré-Sal


02 07 01 SEÇÃO DE EXTENSÃO E LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO

800 17.512.1023.1026.0000 Melhorias no Aterro Sanitário 9.673,14

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100 093 Cessão Onerosa Pré-Sal

Art. 2º. As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação no valor de R$ 73,05 e superávit financeiro no valor de R$ 9.673,14, ambos de fonte 05-federal, apurados nos termos do §1º, inciso I e II, do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º. A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como finalidade a suplementação financeira para utilização de recurso do pré-sal como reprogramação de saldo do ano passado, a ser utilizado na aquisição de equipamento/material permanente.

Art. 4º. O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.559, de 16 de novembro de 2017, do Plano Plurianual (PPA 2018-2021), Lei nº 3.786, de 19 de junho de 2020 (Diretrizes Orçamentária/2021) e Lei nº 3.816, de 09 de dezembro de 2020 (Orçamento/2021).

Art. 5º. As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV, do artigo 12, da Lei nº 3.786/2020.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 28 de dezembro de 2021.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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