IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 29 de dezembro de 2021 | Edição nº 1208 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.032, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 3.924, de 28 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.584,07 (Vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sete centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária, a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 26.584,07
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
718 10.301.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs 26.584,07
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
312 001 COVID 19 – Repasse Estadual
Art. 2º. As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de superávit financeiro, apurados nos termos do §1º, inciso I, do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como finalidade a reprogramação de saldo para utilização dos recursos de covid para saúde.
Art. 4º. O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.559, de 16 de novembro de 2017, do Plano Plurianual (PPA 2018-2021), Lei nº 3.786, de 19 de junho de 2020 (Diretrizes Orçamentária/2021) e Lei nº 3.816, de 09 de dezembro de 2020 (Orçamento/2021).
Art. 5º. As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV, do artigo 12, da Lei nº 3.786/2020.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 28 de dezembro de 2021
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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