IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 494 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.239/2021.

Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a entidades no exercício de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção/contribuição social, no exercício de 2022, conforme Instrução TCE/SP nº. 02/2.008, art. 47, Seção XIV, Lei Federal nº. 4.320/1.964 e Lei Complementar nº. 101/2.000, recursos às seguintes entidades:

I

APAE..............................................................................................................R$ 135.042,16

II

ARCD – Associação de Reabilitação da Criança Deficiente de São José do Rio Preto (AACD)............................................................................................................R$ 29.184,00

III

Associação Espírita Joana D’Arc...................................................................R$ 263.362,03

IV

ATAPE - Associação Tanabiense das Pessoas Especiais................................R$ 38.795,11

V

Cáritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição...............................................R$ 35.424,68

VI

Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores.................................................R$ 8.706,80

VII

Lar das Crianças.............................................................................................R$ 232.964,20

VII

Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos)...................................R$ 236.241,64

IX

Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto.....................................R$ 53.778,92

Art. 2º. As entidades receberão o valor das subvenções descritos na tabela acima, contidas no art. 1º desta Lei, mensalmente, em 12 (doze) parcelas iguais.

Art. 3º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas, na forma da Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 22 de dezembro de 2021.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 106/2021

Projeto de Lei nº. 110/2021.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.