IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 494 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.239/2021.
Objeto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a entidades no exercício de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, na forma de subvenção/contribuição social, no exercício de 2022, conforme Instrução TCE/SP nº. 02/2.008, art. 47, Seção XIV, Lei Federal nº. 4.320/1.964 e Lei Complementar nº. 101/2.000, recursos às seguintes entidades:
I | APAE..............................................................................................................R$ 135.042,16 |
II | ARCD – Associação de Reabilitação da Criança Deficiente de São José do Rio Preto (AACD)............................................................................................................R$ 29.184,00 |
III | Associação Espírita Joana D’Arc...................................................................R$ 263.362,03 |
IV | ATAPE - Associação Tanabiense das Pessoas Especiais................................R$ 38.795,11 |
V | Cáritas Paroquial Nossa Senhora da Conceição...............................................R$ 35.424,68 |
VI | Instituto Riopretense dos Cegos Trabalhadores.................................................R$ 8.706,80 |
VII | Lar das Crianças.............................................................................................R$ 232.964,20 |
VII | Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos)...................................R$ 236.241,64 |
IX | Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto.....................................R$ 53.778,92 |
Art. 2º. As entidades receberão o valor das subvenções descritos na tabela acima, contidas no art. 1º desta Lei, mensalmente, em 12 (doze) parcelas iguais.
Art. 3º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas, na forma da Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 22 de dezembro de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 106/2021
Projeto de Lei nº. 110/2021.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.