IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 494 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.572/2021.

Objeto: Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2021, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO, art. 9º, da Lei Municipal nº. 3.083, de 02 de julho de 2020 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2021, e dá outras providências”;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam transposicionados na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021:

Acréscimos

02 04 00 SETOR DE EDUCAÇÃO

12.361.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação ...........................................10.000,00

Ficha 102 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

12.365.0005.2018.0000 Gestão em Ações de Educação ...........................................30.000,00

Ficha 122 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.365.0005.2055.0000 Gestão em Ações de Educação ...........................................20.000,00

Ficha 132 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.365.0005.2055.0000 Gestão em Ações de Educação ...........................................70.000,00

Ficha 138 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

Reduções

02 04 00 SETOR DE EDUCAÇÃO

12.361.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação ..........................................-80.000,00

Ficha 98 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.365.0005.2018.0000 Gestão em Ações de Educação ..........................................-30.000,00

Ficha 123 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.365.0005.2055.0000 Gestão em Ações de Educação ..........................................-20.000,00

Ficha 134 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de Crédito Adicional, Suplementar, Especial, ou mesmo Extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 3.083/2020) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 22 de dezembro de 2021.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.