IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 494 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.242/2021.
Objeto: Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/2010, referente ao valor do auxílio alimentação, denominado “Cartão Cesta”, dos servidores públicos da Câmara Municipal de Tanabi.
Autoria: Mesa Diretora
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo Municipal, através da denominação de “cartão-cesta” no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, que será concedido através de cartão de crédito, destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios”.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo.
Art. 3º. Fica Revogado a Lei Municipal nº 2.979/2019.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 27 de dezembro de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 104/2021
Projeto de Lei nº. 108/2021.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.