IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 494 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.242/2021.

Objeto: Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/2010, referente ao valor do auxílio alimentação, denominado “Cartão Cesta”, dos servidores públicos da Câmara Municipal de Tanabi.

Autoria: Mesa Diretora

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/10 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo Municipal, através da denominação de “cartão-cesta” no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, que será concedido através de cartão de crédito, destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios”.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo.

Art. 3º. Fica Revogado a Lei Municipal nº 2.979/2019.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 27 de dezembro de 2021.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 104/2021

Projeto de Lei nº. 108/2021.


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