IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 494 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.243/2021.

Objeto: Revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Tanabi.

Autoria: Mesa Diretora- Vers. Luis Eduardo Martins, Flávio Henrique Soares Guiaro Osório, Waldir Marcos de Souza e Alexandre Silveira Bertolini.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a concessão da revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e Vereadores do Município de Tanabi, na ordem de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), referente ao índice do IPCA-IBGE.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Poder.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 27 de dezembro de 2021.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 105/2021

Projeto de Lei nº. 109/2021.


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