IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 28 de dezembro de 2021 | Edição nº 494 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.243/2021.
Objeto: Revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Tanabi.
Autoria: Mesa Diretora- Vers. Luis Eduardo Martins, Flávio Henrique Soares Guiaro Osório, Waldir Marcos de Souza e Alexandre Silveira Bertolini.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a concessão da revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e Vereadores do Município de Tanabi, na ordem de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), referente ao índice do IPCA-IBGE.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias de cada Poder.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 27 de dezembro de 2021.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 105/2021
Projeto de Lei nº. 109/2021.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.