IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 29 de dezembro de 2021 | Edição nº 1016 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Art. 2º da Lei 5.801, de 18 de junho de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse ao CONSEPRO, abre crédito especial por superávit financeiro e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 5.801, de 18 de junho de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse ao CONSEPRO, abre crédito especial por superávit financeiro e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os repasses serão efetuados durante o ano de 2021, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de 2021.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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